Registrar uma marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) representa uma das etapas mais importantes e estratégicas para que um negócio tenha sucesso no Brasil.

A questão é que diante de milhares de pedidos de registro de marca protocolados diariamente no INPI criar uma marca totalmente nova representa um grande desafio para a maioria das pessoas e quando isso não é superado o indeferimento do registro acaba sendo o resultado mais provável de acontecer.

 

Acordo de coexistência de marca

 

Em muitos casos, o INPI indefere o registro de uma marca por entender que ela se assemelha à outra marca registrada no mesmo ramo de negócio e que eventual convivência entre elas levaria o consumidor a se confundir.

E é aí que para diminuir as chances do indeferimento se tornar realidade que o acordo de coexistência de marca acaba surgindo como uma esperança no fim do túnel. 

Na prática funciona assim: os titulares das marcas envolvidas (a que será registrada e a que já é registrada) formalizam um acordo de coexistência de marcas, com regras para que um não atue no mercado do outro.

Essa estratégia, em muitos casos, acaba evitando o indeferimento administrativo do registro d marca. O problema é que isso nem sempre dá certo. Veja este caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Finalidade é proteger o consumidor


A empresa alemã Drägerwerk ingressou com uma ação judicial para obter o registro da marca Infinity após o INPI ter indeferido o registro, em sede administrativa, alegando colidência com a marca Infiniti, pertencente à empresa Cardinal Health.

A autora da ação contestou o indeferimento do INPI alegando a existência de um acordo de coexistência de marca entre as empresas. Porém, a ação acabou sendo julgada improcedente em primeira e segunda instância e o caso foi levado para o STJ.

Na visão da Ministra Isabel Gallotti ao analisar o recurso da empresa alemã, o acordo de coexistência de marcas não é capaz de impedir o indeferimento administrativo sempre que houver possibilidade do consumidor se confundir entre elas.

Ela destacou que o espírito da lei de propriedade industrial é proteger o consumidor e que tal diretriz se sobrepõe a qualquer interesse em particular. 


O argumento sobre o tempo de convivência pacífica e autorização de uso e pela própria titular da marca registrada não possuem o condão de afastar conclusões do tribunal de origem, tendo em vista o intento da norma contida na LPI que é proteger o público consumidor e evitar possibilidade de associação indevida, cuja existência foi verificada pelo próprio INPI e ambas instâncias ordinárias 



No fim, o STJ rejeitou o recurso da empresa alemã e manteve o indeferimento da marca Infinity.

Fonte: JOTA
Imagem: Microsoft

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