
Criar uma marca nova, do zero, para identificar um produto ou um serviço é uma tarefa complexa. Envolve atividade criativa, conhecimento de mercado e outros fatores.
Porém, muita gente acha que isso é bobagem e prefere assumir o risco de copiar uma marca famosa, o que, na maioria das vezes, não passa despercebido e acaba no judiciário.
Recentemente, a Puma, famosa empresa alemã do segmento esportivo, ingressou com uma ação indenizatória por violação de marca contra uma transportadora de São Paulo.
Na ação, ela acusa a empresa brasileira de identificar seus caminhões com logotipo semelhante ao da Puma, em que a imagem do felino, mundialmente conhecida, é reproduzida em posição de salto.
Em sua defesa, a transportadora rebateu as acusações da Puma e alegou que a indenização pleiteada pela empresa estrangeira não seria cabível por atuarem em ramos distintos.
Marca Puma é de alto renome
A justiça de São Paulo julgou procedente a ação e condenou a empresa brasileira ao pagamento de indenização por danos morais de 20 mil reais e por daon materiais a serem calculados em fase futura do processo.
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Na decisão, o juiz destacou que a marca Puma, por ser de alto renome e registrada com este status no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), possui proteção legal conferida pela Lei 9.279/96 em todos os ramos de negócio.
O magistrado ainda reconheceu que a violação da marca alemã restou demonstrada pela semelhança dos logotipos confrontados. A empresa recorreu mas a sentença foi mantida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de SP.
O caso não está encerrado e ainda pode chegar até o Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: CONJUR
Imagem: Microsoft
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