
De acordo com a lei do inquilinato (lei 8.245/91) o locatário pode evitar a rescisão do contrato de locação mediante pagamento da dívida que originou a ação de despejo no prazo legal (purga da mora). Esta é a regra do jogo. Porém, em algumas situações nem mesmo a quitação do débito é capaz de salvar o contrato.
Pagamento do débito anterior à citação
Após tomar conhecimento sobre uma ação de despejo movida contra ele no Distrito Federal, um locatário acabou realizando o pagamento do débito que originou a ação antes mesmo de ter se tornado réu (quando recebe o mandado de citação).
A ação de despejo foi julgada improcedente, porém, em segunda instância o Tribunal do DF reformou a sentença ao concordar com a tese apresentada pelo locador ao recorrer daquela decisão.
No seu recurso de apelação, o locador sustentou a possibilidade da decretação do despejo e da rescisão do contrato, pelo fato do inquilino ter permanecido em situação de inadimplência sempre pagando com atraso os recibos de aluguéis que venceram durante a ação judicial.
Uso abusivo da purga da mora
Ao analisar o recurso apresentado pelo locatário contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o mecanismo de purga da mora previsto na lei de locações pode ser utilizado pelo locatário para evitar a desocupação do imóvel e a rescisão do contrato.
Porém, ressaltou que o despejo e o cancelamento do contrato de locação podem ser decretados nos casos em que o inquilino abusa do direito à purga da mora para se manter inadimplente frente ao locador durante a ação, o que acabou ocorrendo naquele caso concreto.
No fim, o STJ rejeitou o recurso do locatário, mantendo a decisão do TJ/DF.
Fonte: STJ
Imagem: Microsoft
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