O testamento é uma modalidade tradicional de planejamento sucessório, no qual uma pessoa manifesta a sua vontade sobre a destinação do seu patrimônio após a morte.

O documento pode ser formalizado por escritura pública (mais recomendado) ou por instrumento particular. No entanto, independente da forma, ele deve preencher a certas formalidades previstas no Código Civil para que seja considerado válido. 

Dentro deste contexto, será que a realização de testamento por email sem assinatura e sem testemunhas tem validade?

 

Amigo como beneficiário

Um caso curioso foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois que um homem ingressou com uma ação judicial em São Paulo para que o testamento de um amigo feito por email, em que ele consta como beneficiário, fosse aberto, registrado e cumprido.

Consta no processo que o email, contendo instruções sobre a destinação dos bens, foi programado para ser enviado 2 dias após a morte do autor da mensagem (retirou a própria vida). 

A ação foi rejeitada em primeira e segunda instância porque o testamento não continha assinatura nem testemunhas.

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Flexibilização não dispensa requisitos mínimos

O STJ destacou que a jurisprudência vem flexibilizando algumas regras para validar os testamentos, mas que determinados aspectos, como assinatura e presença de testemunhas não podem ser dispensados.

Segundo os ministros que analisaram o caso os testamentos eletrônicos devem estar acompanhados de mecanismos tecnológicos seguros e capazes de confirmar a autenticidade do documento.

Por unanimidade de votos o recurso do autor da ação foi rejeitado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Imagem: Microsoft

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