A divisão desigual dos quinhões hereditários não é capaz de impedir a homologação da partilha nos inventários judiciais, desde que realizada por herdeiros maiores e capazes e acompanhada de cessão de direitos.

Este foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça durante o julgamento do Recurso Especial nº 2.225.451.

 

 

 

Juiz não pode exigir igualdade entre os quinhões


A discussão teve origem em um inventário judicial que tramitou em São Paulo de uma pessoa falecida que não deixou descendentes nem ascendentes mas apenas 2 irmãos, um unilateral (filho por parte de pai) e outro bilateral (filho dos mesmos pais).

No inventário, houve um acordo para que o irmão unilateral ficasse com a maior parte do patrimônio, embora, por lei, tivesse direito à metade do que cabia ao irmão bilateral do falecido.

Porém, a justiça de SP não homologou a partilha judicial dos bens por entender que o acordo representava uma renúncia parcial da herança pelo irmão bilateral, o que é vedado pela legislação brasileira. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância.

Ao recorrer para o STJ os irmãos contestaram a decisão da justiça paulista, alegando que a norma em vigor permite a partilha de quinhões hereditários divididos de forma desigual e que o juiz não pode interferir na escolha voluntária dos interessados.

Não há exigência de igualdade absoluta na divisão

Ao analisar o caso, a Terceira Turma do STJ destacou que o artigo 2.015 do Código Civil prestigia a vontade dos herdeiros de realizarem a divisão dos quinhões hereditários, mesmo que de forma desigual, desde que dentro das formalidades legais.

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A ministra Nancy Andrigui que atuou no julgamento ressaltou que nem sempre haverá a divisão por igual dos quinhões conforme as peculiaridades de cada patrimônio e de cada grupo de herdeiros.


Ao partilhar os bens, o artigo 2.017 do Código Civil orienta a observação, quanto ao seu valor, natureza e qualidade, da maior igualdade possível. Não se exige, entretanto, que a igualdade entre quinhões seja sempre absoluta. O próprio texto legal admite que a igualdade absoluta nem sempre será atingida, diante das particularidades de cada patrimônio e de cada grupo de herdeiros


Nancy ainda acrescentou dizendo que o acordo realizado pelos irmãos configurou uma cessão de direitos hereditários, que pode ser realizada de forma parcial, bem como que eventual tributação decorrente da cessão gratuita dos direitos hereditários do irmão bilateral para o unilateral deve ser apurada pelo fisco sem que impeça a partilha judicial.

No fim, a Terceira Turma do STJ deu provimento ao recurso dos irmãos do falecido, determinando a remessa do processo ao cartório de origem para a homologação da partilha.

Fonte: STJ

Imagem: Microsoft

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