A empresa L’Occitane do Brasil foi condenada pela justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais à cantora Marisa Monte e à editora Monte Songs Edições Musicais, por uso indevido de imagem e violação de direitos autorais.

A ré também foi condenada a remover das redes sociais o conteúdo publicado sem a autorização da artista e a indenizar as autoras da ação em valor a título de danos materiais.



Lei de direitos autorais engloba ambiente digital

 

Na ação, Marisa Monte e a editora Monte Songs acusam a L’Occitane de ter publicado no Instagram, sem autorização, uma imagem da cantora e um trecho da música “Pra Melhorar”.   

Ao se defender, a empresa alegou que compartilhou somente um trecho pequeno da composição musical que, originalmente, havia sido publicado por outra artista para divulgar o Festival Música em Trancoso, e que a publicação permaneceu no ar por apenas 16 horas até ser removida após receber notificação extrajudicial.

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Ao proferir a sentença condenatória o juízo de primeira instância destacou que a proteção conferida pela lei de direitos autorais inclui qualquer conduta praticada em ambiente digital e que a mera reprodução não autorizada de imagem ou de obra intelectual gera automaticamente o dever indenizatório.

O magistrado utilizou o artigo 109 da Lei 9.610/98 como parâmetro para fixar a indenização por danos materiais. O dispositivo determina que a verba deve ser arbitrada em valor até 20 vezes ao que seria devido em caso de autorização para uso da obra.

Resta saber se a empresa L’Occitane conseguirá reverter a situação no recurso que será julgado pela 20ª Câmara de Direito Privado.

Fonte: Migalhas
Imagem: Microsoft

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