
Registrar uma marca no Brasil garante ao titular o direito ao uso exclusivo pelo prazo legal de 10 anos, destaque frente à concorrência, aumento da lucratividade e outros tantos benefícios.
Porém, mesmo após o registro é fundamental que o empresário permaneça cuidando da marca, monitorando-a no INPI e fora dele, para evitar prejuízos por algumas situações que podem acontecer, como, por exemplo, quando o registro da marca é extinto por ausência de prorrogação no prazo legal.
Michelin registra marca extinta por desuso
Em 1998 a empresa IMT obteve o registro da marca Profile no INPI. Posteriormente, o registro foi cancelado por caducidade (desuso da marca). A IMT chegou a reverter a situação após recorrer da decisão, mas sofreu nova derrota depois que o INPI extinguiu em definitivo a proteção legal da marca, por ausência de prorrogação, e o concedeu à empresa francesa Michelin, tempos depois.
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Recurso com efeito suspensivo
Após ingressar na justiça a empresa IMT alegou que a ausência de prorrogação do registro da marca Profile ocorreu por não ter sido intimada para tanto pelo INPI e em virtude da pendência do processo de caducidade.
Por sua vez, a Michelin sustentou que como o recurso administrativo da empresa IMT contra a decisão de caducidade havia suspendido os efeitos da decisão recorrida, cabia à autora da ação ter prorrogado o registro da marca no prazo da lei 9.279/96.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância e no Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro.
Ao se manifestar sobre recurso apresentado pela empresa IMT o Superior Tribunal de Justiça manteve o entendimento do TRF-2. Para o ministro Raul Araújo, era dever da autora da ação ter solicitado a prorrogação do registro da marca no prazo legal, mesmo com a pendência do processo de caducidade. Ele concluiu que não houve ilegalidade por parte do INPI.
Fonte: Migalhas
Imagem: Microsoft
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