
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de decidir que o pagamento prévio do imposto de transmissão (ITCMD) não pode ser mais exigido pelos cartórios como condição para lavratura das escrituras nos inventários extrajudiciais.
A decisão foi tomada no dia 18/08/26 durante o julgamento de um pedido administrativo feito pelo Conselho Notarial do Brasil (CNB).
Imposto de transmissão
Anteriormente, o pagamento prévio do imposto era uma exigência prevista no artigo 15 da Resolução 35/07 que acaba de ser revogado.
De acordo com o ministro Mauro Campbell, responsável pelo caso no CNJ “A solução que se impõe é a mesma já adotada por este Conselho em casos análogos, ou seja, os tabeliões de notas de todo o país devem, sim, ser orientados a não mais negar a lavratura de escrituras de inventário com base na ausência de Certidão Negativa de Débito ou prévio recolhimento de ITCMD”.
Vale destacar que tal dispensa não afasta a obrigatoriedade do pagamento do imposto no inventário extrajudicial. A partir de agora, sempre que o ITCMD não for quitado previamente as informações serão lançadas na escritura para ciência das partes e o cartório comunicará o fato à Fazenda Estadual.
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Certidões de débito
O CNJ ressaltou que as certidões de débito dos bens do espólio permanecerão sendo exigidas pelos cartórios e que eventuais dívidas deverão constar nas escrituras para conhecimento das partes.
Fonte: Migalhas
Imagem: Microsoft
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