
Um dos maiores desafios para quem é credor em um processo judicial é descobrir se o devedor possui ou não bens capazes de garantir o pagamento da dívida e essa “investigação”, em regra, ocorre por meio de tentativas de penhora de conta bancária/investimento, imóveis, veículos e outras modalidades previstas em lei (Código de Processo Civil – CPC).
E quando as tentativas “tradicionais” de localização de bens não funciona pode o credor solicitar ao juiz a aplicação de medidas excepcionais como, por exemplo, a penhora de milhas aéreas.
Cláusula impedindo transferência não é obstáculo
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao se debruçar sobre o tema nesta semana no julgamento de 2 casos (RESP 2268603 e RESP 2198485), autorizou a medida em favor de uma empresa de crédito ligada a uma grande instituição financeira.
De acordo com um dos ministros que partiu do julgamento – Ricardo Villas Bôas Cueva – ainda que o contrato do programa de milhagem da companhia aérea possua cláusula impedindo a transferência das milhas para terceiros a penhora delas se mostra cabível, em virtude da natureza do benefício econômico (bloqueio judicial).
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Ele acrescentou que o prazo de expiração das milhas, nestes casos, deve ser interrompido a partir do momento em que houver o bloqueio judicial.
Fonte: JOTA
Imagem: Microsoft
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