Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por maioria de votos, novas regras para obtenção de gratuidade de justiça por pessoas que não têm condições de arcar com as despesas de um processo judicial.

Anteriormente, o critério adotado levava em consideração o parâmetro estabelecido na legislação trabalhista (CLT) que previa um teto de 40% do Regime Geral de Previdência Social. Pelas novas regras, o critério passou a considerar a faixa de isenção de imposto de renda divulgada pela Receita Federal.

O novo entendimento do STF poderá ser aplicado em ações judiciais de qualquer natureza, mas apenas nas demandas distribuídas a partir da publicação da decisão, ou seja, ele não pode ser invocado nos processos em curso.         

 

Quem terá direito à gratuidade de justiça?

 

De acordo com a atual tabela do imposto de renda divulgada pela Receita Federal, terá direito ao benefício da gratuidade de justiça pessoas que têm renda mensal de até R$ 5 mil. Apesar disso, fica mantida a prerrogativa do juiz de, em certos casos, exigir que a pessoa apresente os documentos que comprovem a renda, como contracheque, declaração anual do IR, comprovantes de despesas pessoais, etc.

 

O limite de R$ 5 mil é definitivo?

 

O novo parâmetro de R$ 5 mil estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal não será definitivo e será alterado, anualmente, com base nas novas faixas de incidência do IR divulgadas pela Receita Federal. Caso não haja atualização da tabela o valor deverá ser corrigido pelo IPCA.

 

Fonte: Valor Econômico

Imagem: Microsoft

 

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