As condenações judiciais de devolução em dobro ao consumidor por cobranças indevidas praticadas por empresas foram pauta de uma importante decisão tomada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta semana, durante o julgamento do tema 929.
O colegiado do STJ decidiu que, nesses casos, a condenação judicial não depende da comprovação da má-fé da empresa, mas ressaltou que, em algumas situações, a devolução em dobro poderá ser afastada, quando, por exemplo, houver divergência jurisprudencial sobre o objeto da cobrança ou ainda nulidade de cláusula contratual que tenha motivado a cobrança indevida.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça tem efeito vinculante e, por isso, deverá ser seguida pelos Tribunais de Justiça de todo o país.

A regra do jogo
A regra sobre a devolução em dobro por cobrança indevida ao consumidor está prevista no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual o consumidor tem direito à devolução “por valor igual ao dobro do que pagou em excesso” além de juros e correção, quando é cobrado de quantia indevida.
A tese aprovada
Durante o julgamento do Tema 929 a Corte Especial do STJ, por iniciativa do ministro Humberto Martins, relator do caso, aprovou a seguinte tese:
- A restituição em dobro do indébito (art.42, parágrafo único, do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, sendo cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.
- A demonstração da omissão ou da recusa do fornecedor – como, por exemplo, em resposta a pedido informal e prévio do consumidor apontando a irregularidade da cobrança – será indício suficiente para embasar a pretensão de repetição em dobro.
- Caberá ao fornecedor, na contestação ou na fase instrutória do processo, demonstrar que não atuou em contrariedade à boa-fé objetiva, isto é, que não agiu de forma desleal ou descuidada.
- Se houver divergência jurisprudencial em relação ao objeto da cobrança indevida ou a cláusula contratual em que se baseie for posteriormente declarada nula, configurar-se-á hipótese de engano justificável, excludente apta a afastar a incidência da sanção civil de repetição em dobro do indébito.
Leia também Indenização por Cobrança Indevida Deve Ser Corrigida Desde a Distribuição da Ação
Empréstimos consignados e fraudes
Diante do volume expressivo de fraudes contratuais e de empréstimos consignados realizados nos dias atuais, nos quais a cobrança indevida representa a principal discussão, acredita-se que, a partir de agora, as ações judiciais sobre esses assuntos possam ser solucionadas em favor dos consumidores com a aplicação dessa nova tese aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Jota
Imagem: Microsoft
Entre em contato e solicite uma análise técnica do seu caso.
Enviar mensagem pelo WhatsApp