
Registrar uma patente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) garante ao titular o direito exclusivo de exploração da tecnologia patenteada, em território nacional, pelo prazo legal de 20 anos. Expirado o prazo de proteção, a patente entra em domínio público, permitindo que a sociedade passe a explorá-la independente de autorização do titular.
Entretanto, muitos titulares de patentes acabam amargando grandes prejuízos, sobretudo financeiros, em decorrência de violações praticadas por terceiros (contrafação).
Recentemente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que quando há violação de patente a configuração do dano moral é presumida, independente da comprovação de prejuízo à imagem do titular.
Distinção entre marca e patente não afasta dano moral presumido
A posição do Superior Tribunal de Justiça sobre a configuração do dano moral presumido por violação de patente é a mesma adotada pela jurisprudência para os casos de uso indevido de marca, pelo fato de ambos os direitos integrarem a propriedade intelectual e serem protegidos pela mesma norma (Lei 9.279/96).
O desembargador Luís Carlos Gambogi, convocado pela Quarta Turma do STJ para julgar o caso que envolvia 2 empresas acusadas de fabricar e vender, sem autorização do titular da patente, cópias de uma carreta graneleira, manifestou-se da seguinte forma:
“A distinção entre marca e patente não afasta a presunção do dano moral, pois ambas são espécies de propriedade industrial, protegidas pela mesma legislação (artigo 2º da Lei de Propriedade Industrial). A contrafação, por si só, compromete reputação, credibilidade e prestígio no mercado, justificando a compensação por dano moral”.
A justiça de Goiás, em primeira e segunda instância, chegou a condenar as empresas por violação de patente, mas afastou a condenação por danos morais, por entender que o titular não comprovou os danos à sua imagem.
No fim, o Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão da justiça goiana, reconhecendo que a configuração de dano moral por violação de patente é presumida e deve ser aplicada independente da comprovação de dano à imagem do titular.
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Fonte: STJ
Imagem: Microsoft
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