
Um dos principais benefícios que o registro da marca garante é a possibilidade do titular explorá-la, de forma exclusiva, em todo território nacional, incluindo em campanhas de publicidade /marketing para divulgação do negócio ao qual a marca está vinculada.
Atualmente, as principais marcas do país são divulgadas essencialmente nas redes sociais, muitas até em campanhas estreladas por pessoas famosas. Até aí, nenhum problema.
A polêmica surge quando pessoas sem qualquer autorização do titular passam a reproduzir marcas em suas redes sociais, associando-as a conteúdos de humor, sátiras, etc, o que, em alguns casos, acaba provocando brigas judiciais.
Nome de universidade em sátiras
Recentemente, a justiça de São Paulo analisou um caso em que a dona de uma marca de uma universidade ingressou com uma ação judicial contra o Facebook, acusando-o de permitir que usuários da rede social reproduzissem a marca da universidade em memes e em conteúdos, na visão dela, depreciativos à imagem da instituição.
A titular da marca solicitou que a justiça excluísse do Facebook as contas que reproduziram a marca da universidade sem autorização e condenasse a plataforma ao pagamento de verba indenizatória.
Entretanto, a justiça de SP acabou rejeitando a ação judicial, em primeira e segunda instância. O entendimento foi que a reprodução da marca da autora pelos usuários da rede social não teve conotação comercial, representando mero exercício de liberdade de expressão (artigo 5º – IV e IX, Constituição Federal).
Na sentença, o magistrado destacou que as postagens que reproduziram a marca da universidade se tratavam de sátiras e paródias e que os conteúdos não infringiram os limites estabelecidos pelo artigo 47 da Lei 9.610/98.
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Por sua vez, o Tribunal de São Paulo, ao rejeitar o recurso da titular da ação judicial, destacou, nas palavras do desembargador Carlos Alberto de Salles, relator do caso, o seguinte raciocínio:
“Os usuários de tais redes sociais têm plenas condições de constatar que são publicações satíricas, realizadas sem qualquer vínculo oficial com a empresa detentora da marca, afastando-se a possibilidade de geração de confusão ao mercado consumidor”.
Difícil acreditar que o caso tenha se encerrado por ali, sendo provável que a discussão seja levada até os Tribunais Superiores.
Fonte: Consultor jurídico
Imagem: Microsoft
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