Em sessão realizada no último dia 21 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em definitivo, que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. 

Tal posicionamento do Supremo era aguardado há anos e a decisão, tomada por maioria de votos, trará benefícios tributários para milhares empresas prestadoras de serviços, em todo o país.

Na prática, o que a decisão do STF disse é que o valor disponível no fluxo de caixa das empresas para pagamento do ISS (imposto municipal) não é uma receita da empresa, por isso, não pode ser incluído no cálculo para recolhimento das contribuições federais do PIS e da COFINS.

Leia também Cobrança de ISS nos Contratos de Franquia é Constitucional

 

Benefícios para as empresas prestadoras de serviços

 

As empresas prestadoras de serviços que recolhem ISS, PIS e COFINS poderão se valer desta nova decisão do Supremo Tribunal Federal para obter os seguintes benefícios: redução da carga tributária, melhoria no fluxo de caixa e possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos 05 anos.

Como o STF ainda definirá os efeitos temporais desta decisão tomada no último dia 21 de outubro, recomenda-se que as empresas já busquem uma orientação especializada e façam uma revisão tributária dos seus recolhimentos de PIS e da COFINS nos últimos 05 anos, para que entendam quais medidas poderão ser tomadas em busca dos benefícios relacionados acima.

Fonte: Jota
Imagem: Microsoft

 

 

WhatsApp Enviar mensagem pelo WhatsApp