O término do vínculo matrimonial, autoriza as empresas de planos de saúde a excluírem o ex-cônjuge do rol de dependentes nos contratos de assistência médica celebrados com os titulares. Assim decidiu a 1ª Turma Cível do Distrito Federal ao julgar recurso de apelação em ação judicial envolvendo a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil.

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao rejeitar um recurso de apelação apresentado pela autora de uma ação movida contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI, fundamentou sua decisão com base em tal linha de entendimento, mantendo inalterada a sentença de primeira instância, que já havia sido proferida pela 8ª Vara Cível de Brasília no mesmo sentido (processo nº 20130110152796).

Exclusão feita pelas empresas de planos de saúde é exercício regular do direito

De acordo com os julgadores da apelação, a conduta praticada pelas empresas de planos de saúde de excluírem do rol de dependentes as pessoas que terminam (se divorciam) o vínculo matrimonial com os titulares dos contratos, não possui qualquer espécie de ilegalidade, representando verdadeiro exercício regular do direito, eis que, com a decretação do divórcio, termina também qualquer vínculo obrigacional das operadoras de planos de saúde com os ex-cônjuges dos titulares.

Além disso, para os desembargadores da 1ª Turma Cível do Distrito Federal, a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil não praticou qualquer abusividade ao excluir a autora da ação judicial do seu quadro de dependentes, desde que a mesma se divorciou do titular do contrato, não só porque tal exclusão está prevista no artigo 43 do Regulamento da própria operadora de saúde, como também porque o assunto sequer foi discutido durante a homologação do divórcio consensual do casal.

Na tentativa de obter êxito na sua pretensão, poderia a recorrente apenas rediscutir o assunto em novo acordo de alimentos com seu ex-marido ou em ação de revisão de pensão alimentícia.

Fonte da notícia: Migalhas

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