Direito Tributário
O exercício da advocacia em Direito Tributário pelo escritório Hermes Advogados ocorre por meio da elaboração de soluções jurídicas capazes de ajudar seus clientes a resolverem problemas tributários em suas vidas pessoais e nos negócios.
Carga tributária elevada, legislação ampla e complexa, economia instável, mercado de trabalho, são apenas exemplos de fatores que contribuem, direta e indiretamente, para tornar o cenário tributário das pessoas e empresas cada vez mais desafiador, e que, do mesmo modo, demonstram como a advocacia em Direito Tributário pode ajudá-los neste contexto.
Na advocacia tributária consultiva, destacam-se serviços de gestão e planejamento tributário corporativo, estudos técnicos sobre recuperação tributária, compensação, incidência tributária em operações de negócio, elaboração de pareceres, dentre outros.
Falando de contencioso tributário administrativo, o escritório defende seus clientes em processos instaurados pelas fazendas públicas municipais, estaduais e a União sobre a cobrança de tributos, autuações de forma geral, por meio de defesas técnicas, recursos administrativos, sustentações orais e outros serviços advocatícios inerentes à área tributária.
No âmbito judicial, Hermes Advogados patrocina seus clientes perante a justiça estadual e federal, em todo país, em primeira e segunda instância, bem como nos Tribunais Superiores, defendendo-os em processos de execução fiscal, por meio de embargos, exceção de pré-executividade e outras formas legais de defesa, como também por meio da propositura de ações declaratórias, ações de repetição de indébito tributário, ações anulatórias, mandados de segurança, liminares e demais medidas legais amparadas pela Código Tributário Nacional, Código de Processo Civil e pela Constituição Federal.
Consultoria
- Planejamento tributário corporativo;
- Gestão tributária institucional;
- Estudos e pareceres sobre incidência tributária em operações do ramo empresarial.
Contencioso
- Defesa em processos administrativos de cobrança de tributos, autuações em geral,
- Elaboração de defesas técnicas, manifestações, recursos e sustentação oral;
- Ação anulatória de débito fiscal;
- Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária;
- Ação de repetição de indébito tributário;
- Execuções fiscais, embargos à execução e exceção de pré-executividade;
- Medidas liminares e mandados de segurança em questões inerentes à área tributária.