Você já ouviu falar em prescrição de dívida ou que um débito não pode mais se cobrado por causa do fim do prazo legal?

Basicamente, a prescrição ocorre quando uma pessoa não pode mais exercer uma pretensão judicial contra alguém (como cobrar uma dívida, propor uma ação judicial, etc) após o fim do prazo legal que ela dispunha para tanto.

 

prescrição de dívida

 

Na legislação brasileira, os prazos prescricionais estão previstos no artigo 206 do Código Civil. Para conhecê-los clique aqui.

Até pouco tempo, havia uma dúvida se um débito declarado prescrito pelo judiciário poderia ser cobrado extrajudicialmente, o que levava muitas empresas a permanecerem cobrando seus devedores em e-mails, SMS, notificações, etc.

Felizmente, este cenário mudou.

Isto porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo sobre a questão dizendo que a prescrição de dívida, uma vez configurada, impede que o débito continue sendo cobrada no âmbito extrajudicial.

 Na prática, funciona assim: o débito prescrito não deixa de existir, porém, o credor perde o direito de cobrá-lo também fora do judiciário.

Mas, se o credor assim proceder o devedor estará legitimado a buscar as devidas ações indenizatórias contra ele. 

 

Empresa de Recuperação de Créditos questionou Prescrição de Dívida

 

O caso foi analisado inicialmente pela justiça de SP depois que pessoa ingressou com uma ação indenizatória contra uma empresa de recuperação de crédito por enviar cobranças extrajudiciais de uma dívida prescrita.

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A ação foi julgada procedente, em primeira instância. Mas o Tribunal de Justiça de SP, em sede recursal, deu razão à empresa-ré por entender que o reconhecimento de dívida prescrita não afasta a possibilidade de cobrança extrajudicial, o que levou o caso até o STJ.

Ao analisar o Recurso apresentado pelo autor da ação, a ministra Nancy Andrighi destacou que a prescrição retira a eficácia da pretensão de cobrança da dívida.

“Logo, se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada a sua eficácia em razão do transcurso do prazo prescricional, não será mais possível exigir o referido comportamento, ou seja, não será mais possível cobrar do devedor a dívida”.

Após sair vitorioso no STJ, o autor ficou livre de sofrer novas cobranças da empresa-ré.

Fonte: Conjur

Imagem: iStock

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