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A exclusão do ICMS do PIS/COFINS que vem sendo obtida por milhares de  empresas na justiça, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, já rendeu a esses contribuintes um lucro líquido de quase 3 bilhões de reais, segundo dados do balanço do último trimestre das empresas Telefônica, Hering, Via Varejo e Grupo Pão de Açúcar.

Embora ainda esteja pendente de julgamento um recurso (Embargos de Declaração) da Fazenda Nacional contra a decisão do Supremo, grande parte das ações judiciais em curso já estão sendo finalizadas nos tribunais superiores, garantindo, assim, uma grande conquista e alívio na carga tributária dessas empresas, como no caso da Telefônica do Brasil e do Grupo Pão de Açúcar que afirmaram já terem contabilizado uma economia de 1.8 bilhão de reais e 50 milhões de reais, respectivamente, após obterem, judicialmente, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

No caso da empresa Via Varejo, por exemplo, que também venceu uma ação judicial sobre a exclusão do ICMS do PIS/COFINS, há uma expectativa de receber a quantia de 944 milhões de reais, referentes a créditos tributários de 2010 a 2017.

 

Decisão do STF sobre a exclusão do ICMS do PIS/COFINS fará Governo Federal perder 45 bilhões em arrecadação  

A histórica decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu ser inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS é tratado com extrema importância pelo Governo Federal que estima deixar de arrecadar, só este ano, em torno de 45 bilhões de reais.

Vale destacar que o futuro julgamento do recurso de embargos de declaração da Fazenda Nacional somente produzirá efeitos sobre a extensão dos efeitos da decisão do Supremo (a partir de que momento ela produzirá efeitos, se desde quando foi proferida em Março/2017 ou a partir do julgamento dos embargos de declaração).

Portanto, como já falamos anteriormente, recomendamos aos contribuintes (com regime de tributação pelo lucro real ou lucro presumido) o ajuizamento das ações judiciais cabíveis, a fim de que consigam obter a exclusão do ICMS do PIS/COFINS e a restituição do que foi pago do imposto, indevidamente, nos últimos 5 anos.

Fonte: Valor Econômico

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