De acordo com o novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND) para a matriz de uma empresa e suas filiais somente pode ser realizada se todos os estabelecimentos da sociedade empresária estiverem sem nenhuma pendência fiscal.
Esse posicionamento foi adotado pela 1ª Turma do STJ no julgamento de um Recurso apresentado pela Procuradoria da Fazenda Nacional (ARESP 1.286.122) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e vai de encontro ao entendimento anterior que o STJ vinha tendo sobre o assunto.
Entendimento anterior do STJ considerava matriz e filiais como contribuintes individuais
No passado, o Superior Tribunal de Justiça reconhecia que a emissão de certidão negativa de débito era possível para matrizes e filiais de uma companhia com situações fiscais diferentes com base no entendimento de os estabelecimentos eram autônomos entre si, o que acabava auxiliando as empresas que dependiam da obtenção das certidões negativas de débito ou das certidões positivas com efeitos negativos para participação em licitações públicas.
Como tudo começou
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em uma disputa judicial entre a Fazenda Nacional e uma empresa do ramo de petróleo e gás, proferiu uma decisão autorizando que a matriz e as filiais da empresa obtivessem a certidão negativa de débito, de forma individualizada.
Para os desembargadores do TRF-1, como os estabelecimentos da empresa possuem CNPJ próprio, cada um deles reúne personalidade jurídica própria, por isso, na visão dos desembargadores, a situação de irregularidade fiscal de um dos estabelecimentos não poderia atrapalhar a emissão da certidão negativa de débito para os outros estabelecimentos em dia com o fisco.
Discordando da decisão do TRF-1, a Procuradora da Fazenda Nacional levou o caso até o Superior Tribunal de Justiça.
Novo cenário impede emissão de certidão negativa de débito se houver pendência fiscal
Apesar do voto contrário do relator do caso na 1ª Turma do STJ, ministro Sérgio Kukina, e do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que pretendiam manter o posicionamento anterior da Corte sobre o assunto, os demais ministros, por maioria, entenderam que a matriz e os estabelecimentos de uma empresa representam, na verdade, uma única pessoa jurídica e que, por tal razão, a certidão negativa de débito ou a certidão positiva com efeitos negativos deve ser emitida de maneira unificada, o que, no fim, levou o julgamento do recurso ser favorável aos interesses da Fazenda Nacional.
Portanto, a partir de agora, para uma empresa consiga obter uma certidão negativa de débito (CND) é indispensável que a sua matriz e filiais estejam sem qualquer pendência fiscal.
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Fonte: Valor Econômico