A cobrança de ICMS de importação por encomenda deve ser realizada pelo Estado de onde a importadora realizou a operação de compra, conforme decidido em plenário virtual, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 27 de abril de 2020, após longos anos de espera.
O tema representava uma das grandes controvérsias em matéria tributária dos últimos anos que ainda aguardava uma definição por parte do STF, diante de inúmeras decisões judiciais conflitantes espalhadas pelo país.
Até então, havia decisões judiciais que, de um lado, autorizavam os Estados de destino das mercadorias importadas a cobrarem o recolhimento do icms-importação de quem as recebiam e, de outro turno, outras decisões que determinavam que a competência para tal cobrança deveria ser do Estado da sede da importadora. Tudo isso envolvendo bilhões de reais em cobrança.
Segundo a lei kandir (Lei Complementar nº 87 de 13/09/96) o icms-importação pode ser cobrado de 2 formas: nas operações sob encomenda e nas operações por conta e ordem de terceiro.
Na primeira delas, a mercadoria, ao chegar ao país, é destinada a um Estado diverso de onde a importação foi realizada. Já na segunda, como a importadora não realiza a importação da mercadoria mas apenas é contratada para atuar no despacho aduaneiro, então, neste caso, o Estado de destino do produto é que é o competente para efetuar a cobrança do tributo.
Supremo diverge da regra do artigo 11 da lei kandir
Grande parte da polêmica travada no passado sobre a cobrança do icms de importação por encomenda ocorreu por força do que está previsto no artigo 11 da lei kandir.
O dispositivo legal considera como local de origem da importação, para fins de cobrança do icms-importação, o endereço do estabelecimento para onde a mercadoria foi entregue.
ICMS de importação por encomenda não incide no local de destino da mercadoria
Ocorre que os ministros do Supremo Tribunal Federal, ao julgarem o caso no último dia 27/04/20, em sessão virtual, discordaram da aplicação do citado artigo 11, a partir do voto do relator, ministro Edson Fachin.
De acordo com Edson Fachin, o artigo 11 da lei kandir deveria levar em consideração o local de onde a importação foi realizada e não o local de destino da mercadoria. E destacou em seu voto:
“O dinamismo das relações comerciais não comporta a imposição da entrada física da mercadoria no estabelecimento do adquirente-importador para configurar a circulação de mercadoria”
O entendimento do relator foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Valor Econômico
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