O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que contribuição previdenciária patronal não incide sobre o salário-maternidade, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967 (Repercussão Geral) em sessão virtual realizada em 03 de agosto de 2020.
A decisão do Supremo sobre a inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária patronal na base de cálculo do salário-maternidade foi apertada e teve o placar de 7 x 4 entre os ministros que participaram do julgamento.
Segundo o Ministro Luiz Roberto Barroso, relator do Recurso Extraordinário nº 576.967, não há fundamento para se admitir a inclusão da contribuição previdenciária patronal na base do salário-maternidade porque, este, de acordo com Barro, não possui natureza remuneratória, mas apenas de benefício previdenciário.
União perderá bilhões com decisão sobre contribuição previdenciária patronal
Por regra, a contribuição previdenciária de responsabilidade do empregador incide com alíquota de 20% sobre a folha salarial das empresas.
E isso explica porque essa histórica decisão do Supremo Tribunal Federal fará com que a União deixe de arrecadar bilhões de reais, nos próximos anos.
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Na verdade, não apenas a União mas também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça será afetada pelo novo entendimento do STF sobre o assunto, porque, há muito tempo, o STJ vinha se manifestando favorável à inclusão da contribuição previdenciária do empregador na base de cálculo do salário-maternidade.
Não menos importante dizer que com o reconhecimento da inconstitucionalidade da contribuição patronal sobre o salário-maternidade pelo Supremo Tribunal Federal milhares de contribuintes ingressarão na justiça com pedidos de restituição dos tributos pagos a maior sobre a folha salarial de funcionários nos últimos 5 anos.
Fonte: Conjur
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