Imóvel de empresa onde sócio tem moradia e que foi dado como garantia de locação comercial é impenhorável, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O STJ adotou este entendimento ao julgar um recurso de um shopping center contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

imóvel de empresa

O caso teve início em um processo de execução movido pelo shopping contra uma pequena empresa de SP, no qual o autor tentava penhorar o imóvel que foi dado em garantia da locação comercial celebrada pela executada. 

Como o imóvel pertence à empresa do marido da sócia da empresa-devedora, onde o casal tem residência, o Tribunal de Justiça de SP disse que o mesmo não pode ser penhorado por ser considerado bem de família.

O shopping contestou a impenhorabilidade do imóvel com base no fato dele ter sido dado em caução da locação comercial. 

 

STJ mantém decisão que negou penhora sobre imóvel de empresa

De acordo com o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso que foi apresentado pelo shopping center contra a decisão do Tribunal de São Paulo, a impenhorabilidade de bem de família se aplica também nos casos de caução de locação comercial. 

O ministrou disse que a jurisprudência do STJ não autoriza a penhora de imóvel de empresa que seja utilizado como residência pelos seus sócios.

Em certo trecho do seu voto, Ricardo Viilas Bôas disse:

“O imóvel no qual reside o sócio não pode, em regra, ser objeto de penhora pelo simples fato de pertencer à pessoa jurídica, ainda mais quando se trata de sociedades empresárias de pequeno porte. Em tais situações, mesmo que no plano legal o patrimônio de um e outro sejam distintos – sócio e sociedade –, é comum que tais bens, no plano fático, sejam utilizados indistintamente pelos dois”

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No fim do julgamento, a Terceira Turma do STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça de SP e confirmou a impenhorabilidade do imóvel envolvido no caso.

Fonte: STJ

Imagem: Shutersttock

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