O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que nos casos de rescisão de contrato de compra e venda de imóveis com incorporadoras/construtoras por atraso na entrega do imóvel poderá o consumidor requerer, judicialmente, a devolução da taxa de corretagem, observando o prazo de 10 anos previsto no artigo 205 do Código Civil. 

devolução da taxa de corretagem

Questão gerava dúvidas desde a Lei do Distrato

A discussão sobre o prazo para a ação de devolução da taxa de corretagem nas hipóteses de rescisão contratual por atraso na entrega de imóvel foi apreciada pela 2ª Seção do Superior  Tribunal de Justiça durante o julgamento de um recurso interposto por uma incorporadora imobiliária contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que havia sido favorável à aplicação, nestes casos, do prazo de 10 anos do artigo 205 do Código Civil.

Em seu recurso, a incorporadora alegou que a decisão da justiça cearense violou o Tema 938 dos recursos repetitivos do STJ e que a hipótese seria de enriquecimento indevido, tornando cabível a aplicação do prazo de 3 anos do artigo 206 do Código Civil.


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Vale destacar que a questão do prazo de devolução da comissão de corretagem sempre foi polêmica para os consumidores mesmo depois da chegada da Lei do Distrato Imobiliário (Lei 13.786/18). Em regra, a taxa de corretagem é cobrada na base de 6% sobre o valor total da transação, podendo variar em algumas situações.

Tema 938 Não Trata de Devolução da Taxa de Corretagem

Ao proferir seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, afastou a aplicação do Tema 938 do STJ por entender ele se refere à hipótese de cobrança abusiva da comissão de corretagem, enquanto que o ponto de discussão do recurso apresentado pela incorporadora imobiliária tratava sobre o prazo para ajuizamento da ação de devolução de corretagem nos casos de rescisão contratual por atraso na entrega do imóvel. 

Os demais ministros que participaram do julgamento se filiaram ao voto do relator e ainda citaram decisões anteriores das duas turmas de direito privado do Superior Tribunal de Justiça já favoráveis a aplicação do prazo decenal do artigo 205 do Código Civil para casos semelhantes. 

Fonte: Valor Econômico

Imagem: Microsoft 

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