
Quem compra um imóvel tem direito de exigir da construtora a realização de obras nas áreas comuns do empreendimento?
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a questão durante o julgamento do recurso especial 22.9808. Vamos ao caso.
No processo analisado pelo STJ consta que o comprador de um lote em Goiás entrou com uma ação de obrigação de fazer contra a construtora do empreendimento exigindo que ela realizasse obras nas áreas comuns por estarem atrasadas.
Em defesa, a construtora alegou que o autor da ação não teria legitimidade para exigir a realização das obras nas áreas comuns por ser a matéria de interesse coletivo.
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Construtora condenada
A justiça de Goiás reconheceu que assuntos relacionados às áreas comuns de empreendimentos são de natureza coletiva, mas que os mesmos podem ser pleiteados em ações individuais. A construtora acabou sendo condenada a realizar as obras atrasadas e ao pagamento de multa contratual.
Direito coletivo
O Superior Tribunal de Justiça adotou o mesmo entendimento da justiça de Goiás, defendendo o caráter coletivo de questões relacionadas às áreas comuns dos condomínios e também a legitimidade dos adquirentes de unidades particulares de ingressarem em juízo.
A seguir, um trecho do voto da Ministra Nancy Andrigui, relatora do caso:
Embora se trate de direito coletivo em sentido estrito, o indivíduo adquirente da unidade condominial possui legitimidade ativa para ajuizar ação de obrigação de fazer, com o fim de que seja realizada a referida obra
Para ela, o Código de Defesa do Consumidor (artigo 104) não exclui a possibilidade do consumidor ingressar individualmente na justiça quando há violação de seu direito. A Ministra destacou que o atraso na realização das obras pela construtora representa um vício de qualidade e o inadimplemento do objeto principal do contrato de compra e venda, cujas consequências atingem diretamente o valor das unidades imobiliárias individuais.
O recurso da construtora acabou sendo negado por unanimidade pelo STJ.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Imagem: Microsoft
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