
Depois de anos de espera, finalmente o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para aprovar a isenção de cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social de empresas que exerçam atividades imobiliárias.
A decisão do Supremo, que se tornará definitiva no dia 19 de outubro com a conclusão do julgamento virtual, tem repercussão geral (Tema 1.348) e colocará um fim à controvérsia sobre a correta interpretação do artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal.
O artigo 156 da Constituição estabelece a imunidade na cobrança do ITBI quando a integralização do capital social para criação de empresas é realizada por imóveis pertencentes à pessoa física. Porém, ele diz que o pagamento do imposto é devido sempre que a atividade principal da empresa for de natureza imobiliária.
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Imunidade do ITBI pelo valor do capital social
No julgamento do STF que envolve um caso iniciado pelo Município de Piracicaba e que teve uma decisão do Tribunal de Justiça de SP desfavorável aos contribuintes, votaram a favor da imunidade do ITBI os ministros Edson Fachin, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Ao se manifestar, o ministro Edson Fachin, relator do caso, destacou que a imunidade do ITBI prevista no artigo 156 da Constituição Federal deve ser aplicada independente da atividade exercida pela empresa e que a cobrança do tributo deve ficar condicionada apenas ao valor do capital social integralizado.
Planejamentos patrimoniais tendem a crescer
A grande expectativa é que a confirmação da imunidade do ITBI na integralização do capital social das empresas, independente do ramo de atividade, impulsione a abertura de novas empresas no país para fins de planejamento patrimonial e sucessório pelas famílias.
Fonte: Valor econômico
Imagem: Microsoft
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