Prescrição intercorrente somente se configura com a inércia da Fazenda
Prescrição intercorrente somente pode ser reconhecida diante da comprovação da inércia da Fazenda Pública
Prescrição intercorrente somente pode ser reconhecida diante da comprovação da inércia da Fazenda Pública
Honorários médicos podem ser indenizados pelo seguro DPVAT
Justiça Federal decide que qualquer pessoa pode registrar uma marca no INPI
Dissolução irregular de sociedade não isenta sócio diretor do pagamento de dívida não tributária
O Direito Real de Habitação nas Relações Familiares à luz do Código Civil de 2002
Violação de marca registrada deve ser indenizada com base no valor de licenciamento de uso
STJ decide que cancelamento de protesto é responsabilidade do devedor
TJSP decide que o prazo de cobrança de IPVA prescreve em 5 anos, nos termos do artigo 174 do CTN
STJ decide que a alteração da multa processual deve ocorrer com base apenas no valor inicial fixado
Supremo Tribunal Federal veda o fracionamento da execução contra a Fazenda Pública
Supremo Tribunal Federal decide que não há incidência de ICMS na importação por leasing
Judiciário do Estado do Ceará decide que relação extraconjugal não configura união estável e não gera direito à pensão alimentícia.
Superior Tribunal de Justiça decide que alteração do regime de casamento somente produz efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão homologatória.
Projeto de Lei 117/13 torna obrigatória a guarda compartilhada de menor nos casos em que não houver acordo entre os pais no fim da relação matrimonial.
Imóveis recebidos por herança durante relação de união estável não fazem parte da partilha do casal.
Os direitos do depositante de pedido de registro de marca no Brasil à luz da Lei nº 9.279/96.
Registro da marca Tortaria Brasil é anulado pela Justiça Federal de Porto Alegre, diante da possibilidade de confundir o consumidor